Bem vindos

Olá pessoal! Sejam todos bem vindos ao meu blog.Peço desculpas a todos por qualquer erro no mesmo, pois estou em fase de aprendizado e ainda não domino muito bem esta ferramenta. Então peço a todos um pouco de paciência e prometo que farei melhorias.

Ahhh! Fiquem à vontade para clicar nos anúncios do Google! Me ajuda bastante.


Obrigado a todos!







segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Utilidade Pública

Informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA INFORMAÇÃO


IMPORTANTE :


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar! http://www.cartorio24horas.com.br/


Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!


Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO

VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais pessoas saberem.


3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???


Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


4) MULTA DE TRANSITO : Essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa..

Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro (clik no link e baixe o CTB)

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!


Gostaria,que não guardassem as informações para si!

Velocimetro

Velocimetro RJNET